A LICITAÇÃO E SUAS FASES
A licitação é um procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da administração pública direta ou indireta. O processo licitatório é regulado no Brasil pela lei 8666/93. Os processos licitatórios têm como meta princípios constitucionais como a legalidade, a isonomia, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, com o intuito de proporcionar à administração pública a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa (menos onerosa) e com melhor qualidade possível. São as seguintes as modalidades de licitação regulamentadas pela lei 8666/93:
-
Concorrência;
-
Tomada de preços;
-
Convite ou carta-convite;
-
Leilão;
-
Concurso;
-
Pregão (introduzido posteriormente pela lei 10.520/2002).
São fases da licitação: o edital, a habilitação, a classificação, a homologação e a adjudicação, todas elas com objeto próprio, onde a ordem cronológica não pode ser alterada.
EDITAL
O edital, que é um ato escrito oficial de caráter convocatório, deve apresentar:
-
Finalidade;
-
O que disciplina;
-
Modificação no ato convocatório – havendo modificação, haverá abertura de novo prazo;
-
Original do edital – deverá estar agregado ao processo;
-
Divulgação e fornecimento dos interessados – A fim de respeitar o princípio da publicidade, todos os atos devem se tornar públicos;
-
Clareza e precisão – Os termos do edital devem ser claros e acessíveis, a fim de que seu conteúdo seja compreendido por qualquer leitor;
-
Vinculação a convocação (o edital vincula aos participantes a possível contratação, onde a administração pública deve cumprir rigorosamente os itens do teor do edital; se houver alguma modificação no edital, o prazo deverá ser reaberto);
-
Cópias integrais (ou resumidas);
Não há necessidade de se registrar em cartório o edital, uma vez que se trata de um procedimento interno, motivo pelo qual não ficará invalidado se não houver registro em cartório.
A abertura dos envelopes lacrados deve ser um ato aberto, público, sendo necessário o registro em ata, onde todo o seu conteúdo deve ser lavrado em documento com detalhes, para assegurar a segurança do processo. Se algo estiver faltando, ou houver alguma falha, poderá ser impugnado.
HABILITAÇÃO
Nesta fase se verifica se o candidato está ou não apto a contratar. Envelopes referem-se a documentação relativa à habilitação.
Documentação relativa ao preço
Procedimento formal x formalismo exagerado
Para fins de habilitação, os licitantes deverão comprovar:
-
habilitação jurídica ;
-
qualificação econômica e financeira ; cumprimento do inciso XXXIII do art. 7 CF 88 – Trata da proteção ao trabalhador menor, sendo proibido a ele trabalho noturno e insalubre;
-
qualificação técnica ;
-
regimento fiscal e trabalhista ; para se comprovar que não há nenhuma irregularidade fiscal ou trabalhista ;
-
julgamento (classificação das propostas).
Ao se encerrar a fase de habilitação, inicia-se a fase de julgamento, feita pela comissão de licitação ;
-
envelopes de preços (abertura) ; exames de propostas – conforme o ato convocatório ;
-
apresentação de preços compatíveis – deve-se fazer pesquisas de menor preço, e se os mesmos estão dentro dos padrões de mercado, ou seja, deve ser um preço compatível e acessível. Muitas vezes as próprias empresas entregam suas propostas ; pode haver desclassificação no caso de vícios formais – falhas específicas de documentação , falhas específicas que tenham a ver com a contratação ;
CLASSIFICAÇÃO
Na fase de classificação constata-se quem vai ficar em primeiro lugar, em segundo lugar, e assim por diante. Se houver empate, haverá sorteio, porém para as empresas de pequeno porte haverá privilégio delas com relação a outros participantes; em seguida, a comissão de licitação encaminha os autos às autoridades, para que se decida se haverá a homologação e a adjudicação do objeto ao licitante.
HOMOLOGAÇÃO
É o ato pelo qual é ratificado todo o procedimento licitatório. Confere legitimidade aos atos licitatórios para que estes produzam seus efeitos legais e jurídicos necessários.
ADJUDICAÇÃO
É o ato pelo qual a administração pública atribui ao vencedor da licitação o objeto ao se contratar. É nesta fase que é entregue ao vencedor o objeto da licitação. Na adjudicação deve-se atentar para o seguinte:
-
É a autoridade superior quem compete homologar o edital, e não a comissão de licitação quem homologa;
-
Verificação da legalidade dos atos praticados pela autoridade superior;
-
Compete à autoridade superior a conveniência da contratação para a administração;
-
A autoridade superior não pode delegar poderes a uma outra pessoa para adjudicar;
-
Antes da homologação ou adjudicação, cabe à autoridade competente verificar compatibilidade dos preços com os praticados no mercado (preços razoáveis, acessíveis, dentro dos padrões de mercado). Em caso afirmativo, este será convocado para assinar o contrato administrativo.
CASOS EM QUE É DISPENSADA A LICITAÇÃO
A Administração pública pode fazer compra sem licitação nos seguintes casos:
-
Compras com valor de até R$ 8.000 (ou R$ 15.000 para obras e serviços em engenharia);
-
Em caso de guerra;
-
Em caso de emergência ou calamidade pública;
-
Contratação de empresa para desenvolvimento institucional nos órgãos;
-
Restauração de obras de arte e objetos históricos;
-
Contratação de associações sem fins lucrativos.