Propaganda enganosa: o ideal e o real
O consumidor pode vir a ser, muitas vezes, vítima de propagandas enganosas. Tome-se o exemplo das propagandas de sanduíches, onde se demonstra um produto bonito no folder, mas na hora do consumo recebe-se um produto não tão bonito e apetecível aos olhos e ao apetite, algo que fica equidistante entre o real e o ideal.
Também se configura como propaganda enganosa que pode induzir ao erro o consumidor não muito atento a aquelas letras miudinhas das embalagens, onde se esconde o real valor alimentício de um determinado produto, suas propriedades vitamínicas e nutricionais, ou onde se camufla seus efeitos nocivos ao nosso organismo, como é o caso dos adoçantes: tome-se especial atenção a estes produtos que prometem emagrecimento fácil, mas que contém calorias que podem dificultar a perda de peso por parte do consumidor, informação esta prestada na própria embalagem do produto num cantinho bem difícil de localizar a informação.
Os bancos também têm sua parcela de culpa na propaganda enganosa quando oferta um produto ou serviço tendo em sua negociação as famigeradas compras casadas, como os seguros embutidos nos empréstimos. Por diversas vezes os idosos são vítimas de bancos e financeiras.
Ainda bem que foi promulgado o Código de Defesa do Consumidor para inibir práticas desrespeitosas no tocante ao consumidor tantas vezes lesado e enganado. O Estado tem o dever de proteger os seus direitos.
Muitas vezes por pura desinformação, o consumidor acaba sendo vítima e escravo de um feroz sistema capitalista, onde se busca o lucro desmedido. Por isto é importante que o consumidor procure se informar cada vez mais quando for proceder à compra de um produto ou serviço. Isto evitaria muitos prejuízos e dores de cabeça.